O Goiás Esporte Clube obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho manteve, na terça-feira (9/6), a retirada dos protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) relacionados ao IPTU dos exercícios de 2011 a 2018 e negou recurso apresentado pelo Município de Goiânia contra a medida.
A controvérsia teve origem em uma ação na qual o clube conseguiu o reconhecimento da retroatividade de uma isenção tributária concedida administrativamente. A decisão assegurou isenção de 100% do IPTU sobre a área do Estádio Hailé Pinheiro e de 60% sobre outras áreas vinculadas ao clube entre 2011 e 2018.
No recurso, o Município de Goiânia alegou que a retirada dos protestos havia sido determinada sem sua manifestação prévia e sustentou que a legislação autoriza o protesto de CDAs como instrumento de cobrança de créditos tributários. O desembargador, no entanto, afastou a alegação.
O magistrado argumentou que o protesto de dívidas tributárias é legal, mas afirmou que “a legitimidade abstrata do protesto não autoriza a Fazenda Pública a manter restrições fundadas em créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa ou em valores incompatíveis com decisão judicial transitada em julgado”.
Na decisão, Delintro Belo de Almeida Filho ressaltou que o trânsito em julgado da ação obriga o município a adequar os lançamentos tributários aos limites definidos judicialmente. Segundo ele, “não se pode admitir a permanência de restrição fundada em valores que não reflitam o conteúdo da coisa julgada”.
O relator também afastou a necessidade de apresentação de garantia pelo clube para a retirada dos protestos. Para o desembargador, a manutenção da medida decorre da existência de uma decisão judicial definitiva que reconheceu a isenção tributária e determinou a revisão dos valores cobrados.
A decisão manteve integralmente o entendimento da primeira instância e revogou o efeito suspensivo que havia sido concedido anteriormente ao recurso do Município de Goiânia. O magistrado observou, porém, que a retirada dos protestos não impede a cobrança de eventual saldo remanescente.
À coluna, o advogado responsável pelo caso, Victor Amado, presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos e Lotéricos da OAB Goiás afirmou que “não fazia nenhum sentido o Município manter o nome do Goiás protestado em cartório por valores que a própria Justiça, de forma definitiva, já havia reconhecido como isentos”.
Fonte: Metrópoles




