Empresários de restaurantes, bares e similares do Distrito Federal questionam a obrigatoriedade de adesão a um benefício de assistência e cuidado pessoal previsto na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028. A medida estabelece a contratação de uma empresa específica ligada ao sindicato da categoria. O setor também critica o prazo para adaptação à nova regra: 30 dias após a publicação da convenção.
A reclamação envolve o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, criado pela Cláusula Décima Nona da convenção. Segundo o texto, as empresas devem pagar R$ 33,90 por mês para cada trabalhador com contrato ativo para custear o benefício, que será implementado e gerido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do DF (Sechosc-DF) por meio da empresa Bem Mais Benefícios.
O pacote inclui plano odontológico, benefício para compra de medicamentos, programa de saúde mental, descontos em farmácias e outras vantagens previstas na convenção, que também determina que o pagamento do auxílio deve ser feito independentemente de outros benefícios já oferecidos pela empresa, garantindo o acesso ao modelo previsto na própria cláusula.
A convenção prevê uma exceção em que as empresas que já custeavam integralmente plano de saúde e plano odontológico regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) antes de 1º de janeiro de 2026 podem ser dispensadas da obrigação, desde que apresentem a documentação ao sindicato laboral, que emitirá uma declaração formal de dispensa.
Em nota ao Metrópoles, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (Sindhobar-DF) afirmou que o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal foi criado durante as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, realizadas ao longo de vários meses entre as entidades que representam empregados e empresários.
“Todas as cláusulas negociadas, inclusive a que instituiu o benefício, foram submetidas à Assembleia Geral da categoria patronal, regularmente convocada por meio de editais publicados, em conformidade com o Estatuto Social e a legislação vigente, sendo aprovadas pelos empresários presentes”, informou.
Prazo para adaptação
O dono de um restaurante da Asa Norte (DF) que não quis se identificar afirmou ao Metrópoles que foi pego de surpresa com a inclusão do auxílio na CCT e criticou o prazo dado para adaptação das empresas.
“Ele dá um prazo muito curto de adequação para as empresas. Deu 30 dias a partir da assinatura da convenção coletiva para realizar a inclusão de todos os trabalhadores e estabeleceu a primeira vigência do auxílio em 1º de agosto de 2026. É um prazo muito curto para as empresas se adequarem”, afirmou.
Ele afirma não ser contrário a criação de benefícios para os trabalhadores, mas defende que o setor deveria ter recebido mais tempo para se organizar.
“As pessoas têm que ter acesso, têm que ter benefício. Isso ajuda muito, uma vez que o serviço público não é de tão boa qualidade assim. Mas os empresários e as empresas precisam de um prazo maior para se adequar, até por uma questão de planejamento financeiro”, declarou.
O empresário também questiona o fato de ter apenas uma empresa responsável pela gestão do benefício previsto na convenção.
“Faltou um pouco mais de tempo de adequação e realmente uma quantidade maior de empresas dentro desse pool. Já que você quer estabelecer quais são as empresas, pelo menos traga mais opções para o empresário escolher. Você é livre para escolher a empresa que melhor te atende, desde que ela ofereça todos os benefícios e serviços exigidos na CCT. Achei polêmico porque tem uma empresa só nessa parceria com o Sechosc, e o prazo de adequação complica muito a vida financeira das empresas”, afirmou.
Outro empresário contou que recebeu uma mensagem da Bem Mais Benefícios, empresa responsável pela gestão do auxílio previsto na convenção, em que considerou ter sido coagido a aderir ao benefício.
Na mensagem, uma representante da empresa afirma que recebeu o contato do estabelecimento por meio do Sechosc-DF e informa que a Bem Mais é responsável pela implantação dos benefícios previstos na cláusula da convenção.
A representante também propõe uma visita ao estabelecimento para explicar a implantação do benefício, esclarecer dúvidas e apresentar as vantagens oferecidas aos colaboradores.
Fonte: Metrópoles






