Penalidades vão de multa e apreensão da CNH até prisão, dependendo das situações
Quem dirige alcoolizado pode perder a Carteira Nacional de Habilitação e levar multa de quase R$ 3 mil. É o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja abaixo todas as consequências de conduzir veículo embriagado e o que fazer para recuperar a carteira de habilitação, segundo o Detran-SP.
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Perda da CNH
Dirigir alcoolizado faz o motorista ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses, além de ter de pagar uma multa por infração gravíssima no valor de R$ 2.934,70.
A multa por alcoolemia dá margem à instauração de um processo administrativo de suspensão de CNH pelo Detran-SP. No momento da abordagem, o veículo só é liberado para outro condutor que esteja habilitado e comprovadamente sóbrio para dirigir. Se esse condutor não se apresentar, o veículo é recolhido ao pátio.
Dentro desses 12 meses de suspensão de CNH, o motorista precisa concluir um curso de reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica para reaver o documento.
Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40 e o prazo de suspensão da CNH aumenta. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Graduação do nível de ingestão de álcool e penalidades
De 0,01 mg/L a 0,33 mg/L: infração administrativa gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
A partir de 0,34 mg/L: além da infração administrativa gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, há caracterização de crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos, se houver condenação no processo criminal.
Detenção
Se o teste do bafômetro apontar a partir de 0,34 mg/l de álcool (ou 6 decigramas por litro de sangue) ou se houver sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, o condutor é encaminhado à delegacia.
A pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro é detenção de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação, no caso de condenação no processo criminal.
Fiança
O valor da fiança por dirigir embriagado varia de 1 a 100 salários mínimos – a polícia define com base na situação financeira do motorista e na gravidade do caso. Porém, a aplicação da fiança só é válida se a alcoolemia do motorista não causar sinistros com lesões graves ou morte. O valor da fiança é definido pelo delegado. Quem não tem o dinheiro para pagar fica preso até passar por uma audiência de custódia com um juiz.
Prazos do processo
- Expedição da multa: o órgão de trânsito tem o prazo máximo de 30 dias para expedir e enviar a notificação de autuação da infração.
- Registro no sistema: costuma ocorrer em até três semanas.
- Defesa prévia e recursos: processo completo de julgamento de defesas e recursos administrativos pode levar de 1 a 3 anos para ser concluído em definitivo.
- Suspensão da CNH: a penalidade padrão de suspensão do direito de dirigir é de 12 meses, aplicada após o encerramento da defesa.
- Prescrição do crime de embriaguez ao volante: o crime prescreve em três anos, pois a pena máxima aplicada a esse delito é de três anos de detenção.
Anulação da multa
É possível pedir a anulação de uma multa de bafômetro por meio de recursos administrativos, mas é preciso identificar erros no auto de infração, falhas no aparelho ou irregularidades na abordagem.
Recusa do bafômetro
A recusa do bafômetro resulta em penalidades idênticas às aplicadas a quem é pego dirigindo sob efeito de álcool: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Instaura-se processo administrativo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é retido na abordagem, até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio – podendo ser recolhido a pátio se não houver apresentação deste segundo motorista.
Fonte: Agencia SP




