Durante a Copa do Mundo, especialmente quando a Seleção Brasileira entra em campo, os bares do Distrito Federal costuma ficar lotados de torcedores que preferem assistir aos jogos nesses locais. A expectativa é de que o movimento se repita neste domingo (5/7) durante o confronto pelas oitavas de final, entre Brasil e Noruega.
Mas uma prática tem chamado a atenção e causado certo desconforto aos consumidores: a cobrança de entrada ou de mesas. Na maioria das vezes, isso ocorre nos dias de jogos do Brasil.
É o que afirmou ao Metrópoles uma consumidora, que preferiu não se identificar. Segundo a moradora do Riacho Fundo II, que tem assistido às partidas nos bares da Asa Norte, em alguns locais a cobrança ocorre por pessoa.
Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF
Ver todas as newsletters
“Acho errado. Você está num grupo com seis pessoas ou mais, vai todo mundo consumir e querem arrancar mais dinheiro, penso que seja má-fé. Estão cobrando ‘couvert’ para um evento que é gratuito”, desabafou.
A reportagem também apurou que, na Asa Sul, há locais em que, para entrar, em dias de jogos da Seleção Brasileira, é preciso pagar um valor de entrada.
Boa-fé
Mas essa prática é considerada legal? De acordo com a advogada especialista em Direito Civil e Finanças Tatiane Almeida, o tema costuma gerar bastante dúvidas entre os consumidores.
Segundo ela, a legislação brasileira não proíbe, de forma absoluta, a exigência de consumação mínima ou a reserva de mesas mediante pagamento. “No entanto, essa prática deve observar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da informação clara, da transparência e da boa-fé”, alertou.
Na prática, isso significa que o consumidor deve ser informado, previamente e de forma ostensiva, sobre qualquer condição para utilização da mesa, antes de decidir permanecer no local.
“Quando o estabelecimento cobra um valor para ocupar a mesa e esse montante é integralmente convertido em consumação, a prática, em regra, pode ser considerada válida, desde que a informação seja clara e o consumidor concorde com a condição antes de utilizar o serviço”, esclareceu Tatiane.
Por outro lado, de acordo com a especialista, se houver a cobrança de uma taxa apenas para sentar, sem qualquer contraprestação ou possibilidade de abatimento no consumo, a situação pode ser considerada abusiva, sobretudo quando não houver informação prévia ou quando o consumidor for surpreendido apenas no momento do pagamento.
Transparência absoluta
Ao Metrópoles, o secretário do Consumidor do DF, Samuel Konig, disse que a pasta extraordinária acompanha, de forma permanente, os eventos realizados durante os jogos da Seleção Brasileira, intensificando as ações de orientação e fiscalização em bares, restaurantes e demais estabelecimentos.
“Sempre que forem identificados indícios de violação ao Código de Defesa do Consumidor, as equipes adotarão as medidas administrativas cabíveis, inclusive com a aplicação de multas e demais sanções previstas na legislação”, garantiu.
De acordo com ele, a orientação aos empresários é simples: transparência absoluta. “Todas as condições de cobrança, como eventual valor de entrada, reserva de mesas ou outras regras de acesso, devem ser informadas de maneira clara, ostensiva e antecipada, tanto na entrada do estabelecimento quanto nos canais de divulgação e, quando aplicável, nos cardápios”, pontuou.
O secretário comentou ainda que o consumidor precisa saber que a cobrança de ingresso para acesso ao estabelecimento, por si só, não é proibida. “O empresário tem liberdade para definir seu modelo de negócio, desde que todas as condições sejam previamente informadas de forma clara e ostensiva.”
Samuel Konig ressaltou que a legislação veda cobranças surpresa, publicidade enganosa ou qualquer prática que induza o consumidor a erro. “Também é importante destacar que a exigência de consumação mínima como condição para ingresso no estabelecimento é considerada prática abusiva”, afirmou.
Respeito
A advogada Tatiane Almeida reforçou que é importante diferenciar a consumação mínima da cobrança de couvert artístico. “O último tem disciplina própria e só pode ser cobrado quando houver efetiva apresentação ao vivo e quando o consumidor for previamente informado sobre o valor”, observou.
Segundo a especialista, em resumo, bares e restaurantes podem estabelecer regras para utilização de mesas, inclusive exigindo um consumo mínimo em determinadas situações, entretanto, essas diretrizes devem ser previamente informadas, transparentes e não podem representar vantagem abusiva ou surpreender o consumidor no momento do pagamento.
“O respeito ao dever de informação é o principal critério utilizado pelos órgãos de defesa do consumidor e pelo Poder Judiciário para analisar a legalidade dessas cobranças”, avaliou.
De acordo com Samuel Konig, a Secretaria do Consumidor estará com uma equipe de plantão durante este domingo (5/7).
A orientação, caso o consumidor se depare com qualquer situação que considere abusiva, é registrar imediatamente uma denúncia junto à pasta (pelo 61 98244-1851) ou ao Procon-DF (por meio do 151), para que as providências cabíveis sejam adotadas.
Fonte: Metrópoles







