Flávio sofre revés na Justiça por vídeo que o liga a “rachadinha”

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Pré-candidato à Presidência da República, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sofreu um revés na Justiça ao ter negado o pedido para retirada de um vídeo publicado no Instagram que o associa a “rachadinha”. Em decisão proferida em 20 de maio, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo parlamentar.

Na ação, Flávio afirma que a influenciadora Manuella Tyler Araújo Medrado, vereadora suplente de Juazeiro (BA) e pré-candidata a deputada federal pelo PSB, divulgou um vídeo com conteúdo ofensivo, no qual seu nome é relacionado a episódios de “rachadinha”, lavagem de dinheiro e vínculo com milícias.

Juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília
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Juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília

21ª Vara Cível de Brasília

Manuella Tyler Araújo Medrado
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Manuella Tyler Araújo Medrado

Instagram

Flávio Bolsonaro
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Flávio Bolsonaro

Larissa Ricci/Metrópoles

Segundo o senador, a publicação o qualifica como corrupto por meio de uma montagem audiovisual com trechos descontextualizados e omite decisões judiciais que lhe seriam favoráveis.

Além da remoção do conteúdo, Flávio pediu a proibição de nova veiculação da publicação, medidas para identificação dos responsáveis, retratação pública e indenização por danos morais.

O magistrado entendeu que não ficou demonstrada, em análise preliminar, a “probabilidade do direito” exigida para a concessão da medida de urgência. Segundo o juiz, a controvérsia envolve a ponderação entre o direito à honra e à imagem e a liberdade de expressão, na qual se insere o direito de opinião.

Na decisão, Hilmar Raposo afirmou que a questão exige aprofundamento antes de qualquer intervenção judicial sobre o conteúdo publicado. Para o magistrado, é necessária “a formação do contraditório e a produção de provas” para verificar se houve extrapolação dos limites da liberdade de manifestação.

O juiz também registrou que uma retirada imediata da publicação poderia representar “restrição desproporcional ao debate público”, especialmente porque os fatos abordados são públicos e o alvo dos comentários também é uma pessoa pública.

O magistrado observou ainda que eventuais abusos da liberdade de expressão devem ser reparados, preferencialmente, por mecanismos posteriores, como direito de resposta, retificação ou indenização.

Segundo ele, é preciso evitar que a retirada de conteúdo transforme o Judiciário em “instrumento de censura a opiniões políticas”.

Fonte: Metrópoles