Operação mira fraude de R$ 2,5 bilhões no setor de plásticos em SP

Prédio do Ministério Público de São Paulo — Foto: Reprodução/GloboNews

Segundo as investigações, três grandes grupos empresariais utilizavam pelo menos 60 empresas de fachada para gerar créditos tributários falsos.

Uma operação conjunta nesta quinta-feira (14) em São Paulo mira um esquema de fraude fiscal no setor de plásticos, que, segundo as investigações, causou um prejuízo estimado em mais de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos.

A Operação Refugo é realizada pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA-SP (integrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, Ministério Público de São Paulo e Procuradoria Geral do Estado), a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Ao todo, mais de 530 agentes públicos cumprem 46 mandados de busca e apreensão em 14 municípios paulistas, incluindo a capital, Barueri e São Bernardo do Campo.

Segundo as investigações, três grandes grupos empresariais utilizavam pelo menos 60 empresas de fachada para gerar créditos tributários falsos.

Notas fiscais ‘frias’

O esquema funcionava com a emissão de notas fiscais “frias” que simulavam operações comerciais. Enquanto os produtos reais saíam diretamente de importadores para as indústrias, as notas circulavam por empresas fictícias para reduzir artificialmente o pagamento de impostos federais e estaduais, como ICMS, IPI e Imposto de Renda.

O dinheiro desviado era movimentado em um complexo fluxo financeiro para ocultar o patrimônio dos verdadeiros beneficiários.

A força-tarefa identificou que os recursos da fraude eram utilizados para bancar luxos pessoais dos envolvidos, como pacotes turísticos, mensalidades em clubes náuticos, vinhos caros e a compra de imóveis e veículos de alto padrão. Empresas patrimoniais eram usadas para blindar os bens e dificultar a fiscalização.

A operação conta com o apoio do Gaeco e das polícias Civil e Militar. Os documentos e dispositivos digitais apreendidos serão analisados para identificar todos os envolvidos e aprofundar as provas de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Além da recuperação dos ativos para o Estado, os responsáveis devem responder criminalmente pelas fraudes.

Fonte: g1