As feiras permanentes e livres do Distrito Federal ganharam um reforço para modernização. Foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (11/5) a Lei nº 7.486 de 2026, que institui o programa Cartão-Feira. A iniciativa oferecerá um auxílio financeiro anual, operado via cartão magnético, destinado exclusivamente a custear obras e aquisições que melhorem a funcionalidade e a estrutura dos boxes.
A legislação, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). Diferentemente de outros auxílios, o Cartão-Feira tem foco estritamente estrutural: o recurso não pode ser utilizado para compra de mercadorias (estoque) ou pagamento de contas administrativas.
A lei já está em vigor, mas o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para a regulamentação, que estabelecerá faixas de valores e regras de credenciamento. Segundo o texto, o auxílio poderá ser aplicado em:
- Reformas: Pintura, troca de pisos, revestimentos, substituição de telhados e divisórias;
- Acessibilidade: Instalação de rampas, corrimãos e adequação de balcões para pessoas com deficiência;
- Segurança e Conforto: Sistemas de ventilação, iluminação LED, câmeras de monitoramento e fechaduras;
- Equipamentos Fixos: Compra de prateleiras, vitrines, balcões, tendas e lonas;
- Áreas Comuns: O auxílio também poderá ser usado em projetos de melhoria nos espaços coletivos das feiras.
O benefício só poderá ser utilizado em estabelecimentos ou com profissionais devidamente credenciados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A execução financeira será detalhada no Portal da Transparência.
Regras e Critérios de Concessão
Para receber o benefício, o feirante precisa ser titular da outorga do boxe e estar em dia com suas obrigações legais e taxas de ocupação. O valor será definido anualmente, levando em conta o tamanho do espaço e o estado de conservação.
Um ponto de destaque da nova lei é a prioridade para mulheres feirantes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, visando fortalecer a autonomia econômica feminina no setor. Vale ressaltar que o beneficiário que tiver as contas rejeitadas ficará impedido de receber o auxílio pelo prazo de dois anos.
Fonte: Metrópoles




