A ministra Cármen Lúcia foi a responsável por formar a maioria ao aderir à divergência aberta no julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quinta-feira (30), à obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados que atuam no serviço público. A decisão ocorreu no julgamento de recurso, originado por questionamento apresentado pela OAB de Rondônia, com a participação do Conselho Federal da OAB.
Por 6 votos a 5, o plenário do STF fixou a tese de que a inscrição na OAB é indispensável aos advogados públicos. Quando atuam nessa condição, esses profissionais ficam submetidos exclusivamente ao poder disciplinar do órgão competente previsto em seu regime jurídico próprio.
A ministra Cármen Lúcia foi a responsável por formar a maioria ao aderir à divergência aberta no julgamento. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A OAB sustentou que os advogados públicos desempenham atividade típica da advocacia e, portanto, devem seguir as regras do Estatuto da Advocacia. A entidade argumentou que a Constituição não restringe a atuação da OAB apenas aos advogados privados: todos que exercem advocacia integram a Ordem. Além disso, o poder de fiscalização da OAB tem natureza distinta do poder disciplinar interno das repartições públicas.
Como a tese tem repercussão geral, a decisão servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
*texto produzido com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan




