O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a pagar adicional de periculosidade a um funcionário que trabalhava próximo a uma estrutura energizada, exposto a risco de choque elétrico.
De acordo com o processo, o funcionário atuava próximo ao “terceiro trilho”, estrutura instalada ao lado dos trilhos do metrô para fornecer energia aos trens. Uma perícia confirmou o risco de choque.
A Corte determinou o Metrô-DF a pagar adicional de 30% sobre o salário do colaborador desde o início do contrato de trabalho, com valores retroativos e implantação na folha. O pagamento também deve constar sobre benefícios como 13º salário, férias com adicional de um terço e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O Metrô-DF deverá, ainda, pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 14ª Vara do Trabalho de Brasília e foi assinada pela juíza Idalia Rosa da Silva na última sexta-feira (10/4).
O advogado Marcelo Lucas, que atuou no caso em defesa do funcionário, afirma que a medida reforça a proteção à classe metroviária. “Essa decisão mostra que o trabalhador não está desamparado. É uma vitória importante para a segurança dos metroviários”, pontuou.
Outro lado
O Metrópoles procurou o Metrô-DF, mas a companhia não havia respondido aos questionamentos da reportagem até a última atualização deste texto. O espaço está aberto para possíveis manifestações.
Fonte: Metrópoles




