A Justiça do Distrito Federal publicou, nessa quarta-feira (3/6), uma nova portaria com regras para participação de crianças e adolescentes nas festas juninas que serão realizadas na capital. A nova norma estabelece horários de permanência, formas de acompanhamento e medidas de segurança que deverão ser adotadas pelos organizadores dos eventos.
Segundo a publicação, as crianças de até 12 anos poderão permanecer nos eventos até as 23h, desde que estejam acompanhadas pelos pais, responsáveis legais, parentes próximos ou por uma pessoa autorizada pela família.
Adolescentes entre 12 e 15 anos podem ficar até as 2h da manhã do dia seguinte quando estiverem acompanhados por responsáveis. Caso estejam desacompanhados, a permanência é permitida apenas até as 23h, mediante apresentação de um documento de identificação.
Já adolescentes de 16 e 17 anos podem permanecer sem restrição de horário quando acompanhados. No entanto, se estiverem sozinhos, poderão permanecer até as 2h da manhã, mas também mediante a apresentação de um documento de identificação.
De acordo com a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a documentação poderá ser apresentada tanto em formato físico ou digital – por meio de aplicativos oficiais. Fotos e capturas de tela da documentação não serão aceitas.
A portaria permite ainda que pais ou responsáveis indiquem uma outra pessoa maior de idade para acompanhar crianças e adolescentes. Para isso, será necessário preencher uma autorização por escrito com os dados do acompanhante e informações sobre o evento, que pode ser acessada clicando aqui.
Fonte: Metrópoles




