Pescadores devem adotar cuidados especiais para a pesca do pirarucu. Natural da região da Amazônia, o peixe de grande porte invadiu as águas do Centro-Oeste, incluindo o Distrito Federal (DF) e Goiás (GO).
Veja:
O pirarucu passou a ser classificado como invasor fora da Amazônia. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) liberou o abate no DF e o Goiás, a exemplo do Lago Paranoá. A pesca foi liberada para controle ambiental e proteção de espécies nativas.
De acordo com o diretor técnico da Associação de Pesca Esportiva, Subaquática e Conscientização Ambiental do DF (APSSHARK-DF) e integrante do Instituto Peixes da Caatinga, o biólogo, Paulo Franco, os pescadores devem adotar cuidados específicos na captura do pirarucu, tanto por questões de segurança quanto por razões ambientais e legais, ainda que as regras variem conforme a região.
“Do ponto de vista da segurança, trata-se de um peixe de grande porte, podendo ultrapassar 2 metros de comprimento e apresentar elevada força muscular. Por essa raz]ao recomenda-se o uso de equipamentos adequados, atenção ao manejo dentro da embarcação e, preferencialmente, atuação em equipe para evitar lesões”, explicou.
Sob a perspectiva ambiental e legal, em áreas onde a espécie é exótica invasora, como fora da Amazônia, a pesca deve ser conduzida de forma a garantir a efetividade do controle populacional. Isso implica evitar a soltura, uma vez que a legislação — conforme diretrizes do Ibama — incentiva o abate nesses casos.
Sem bombas e veneno
“Além disso, devem ser respeitadas as normas gerais de pesca, sendo proibido o uso de métodos ilegais, como explosivos, substâncias tóxicas ou outras práticas predatórias. Destaca-se a importância do pescador possuir a carteira anual de pesca amadora, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura”, alertou.
A carteira o é obrigatória para a prática da pesca amadora no Brasil e garante que a atividade seja realizada de forma legal e regulamentada. Sua exigência contribui para o ordenamento da atividade pesqueira, possibilitando maior controle por parte dos órgãos ambientais e promovendo a conscientização dos pescadores quanto às normas vigentes e à conservação dos recursos pesqueiros.
Sem limites
Fora da área de ocorrência natural, como no DF e em outras regiões do país, a Instrução Normativa do Ibama autoriza a pesca, captura e abate do pirarucu como medida de controle ambiental. Nesses casos, não se aplicam limitações como cotas de captura, tamanho mínimo ou períodos de defeso (paralisação temporária da pesca) específicos para a espécie.
Segundo o especialista, os limites são suspensos, uma vez que o objetivo principal é reduzir sua população e mitigar impactos sobre a biodiversidade local.
Gigante da Amazônia
A espécie Arapaima gigas é amplamente conhecida como o “gigante da Amazônia”, sendo um dos maiores peixes de água doce do mundo, podendo atingir mais de 3 metros de comprimento e cerca de 200 kg.
O nome pirarucu tem origem na língua tupi, significando “peixe vermelho” (pira = peixe; urucum = vermelho), em referência à coloração avermelhada observada principalmente na região da cauda.
Apresenta respiração aérea obrigatória, possuindo uma bexiga natatória altamente modificada, com função semelhante a um pulmão primitivo, o que permite a sobrevivência em ambientes com baixos níveis de oxigênio dissolvido.
Morfologicamente, caracteriza-se por corpo alongado, coloração predominantemente escura, variando entre verde e ocre, com tons avermelhados na região caudal. Possui escamas espessas e resistentes, além de uma cauda marcadamente avermelhada.
Pesca no DF
A decisão do Ibama autoriza a pesca, a captura e o abate do pirarucu quando a espécie for encontrada em 11 bacias espalhadas pelo país. Duas delas são a Região Hidrográfica do Paraná e a Região Hidrográfica do São Francisco. No DF, há seis bacias dentro das regiões hidrográficas do Paraná e do São Francisco.

A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região Norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama.
Pesca em Goiás
Em Goiás, as regras variam conforme a bacia hidrográfica — divisão que leva em conta o conjunto de rios e as características ambientais de cada região.

Nas bacias do Paranaíba e do São Francisco, que abrangem principalmente áreas do Sul, Sudoeste e Leste do estado, o pirarucu não é nativo. Nessas regiões, a espécie foi introduzida e passou a ser considerada invasora. Por isso, estão liberadas a pesca, a captura e o abate durante todo o ano, sem limite de tamanho ou quantidade.
Nesses casos, há uma regra obrigatória: todo exemplar capturado deve ser abatido, sendo proibida a devolução à água.
Já na bacia Tocantins-Araguaia, que cobre o Norte e Nordeste goiano e inclui rios como o Araguaia, o pirarucu é naturalmente do ambiente. Por fazer parte do ecossistema local, a pesca segue proibida, como forma de preservação da espécie.
Confira os detalhes já conhecidos
- No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
- A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama. Portanto, a pesca predatória não está permitida.
- Já no Estado de Goiás, por exemplo, a pesca está liberada nas bacias do Parnaíba e do São Francisco.
- O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
- Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
- A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.
Horário
De forma geral, não existe um horário único nacional que proíba a pesca durante a madrugada, mas a prática deve obedecer às regras específicas de cada local e às normas gerais estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e demais órgãos ambientais.
“Entretanto, mesmo quando permitida, a pesca na madrugada exige maior atenção. Há questões de segurança, como visibilidade reduzida e riscos de navegação, além de possíveis restrições quanto ao uso de iluminação artificial, que pode ser proibida em alguns casos por caracterizar método predatório ou impactar a fauna aquática”, explicou.
Assim, a prática pode ocorrer no período noturno, desde que: não haja proibição específica na área; sejam respeitadas as normas legais vigentes; e sejam adotadas medidas de segurança adequadas.
Fonte: Metrópoles











