O Distrito Federal registrou 231 candidaturas femininas para disputar as Eleições de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados na manhã dessa sexta-feira (21/8). O número representa 35,3% das 655 candidaturas registradas para todos os cargos e pouco mais da metade das 424 candidaturas masculinas (64,7%).
Em números absolutos, houve uma queda expressiva em relação às Eleições de 2022. Naquele ano, 316 mulheres se candidataram a cargos públicos no Distrito Federal. Já em 2026, são 231, o que corresponde a uma redução de 85 candidaturas, ou 26,9%.
Apesar da queda, a participação proporcional das mulheres entre os candidatos permaneceu praticamente estável, passando de 35,4% em 2022 para 35,3% neste ano.
Do total de candidaturas femininas registradas para o pleito de 2026, 151 são para deputada distrital, 64 para deputada federal, quatro para o Senado, três para governadora, quatro para vice-governadora e cinco para suplência.
Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles DF
Na disputa pelo Palácio do Buriti estão Celina Leão (PP), Paula Belmonte (PSDB) e Professora Samara Mineiro (UP). Já na corrida por uma das vagas do Distrito Federal no Senado estão Michelle Bolsonaro (PL), Erika Kokay (PT), Leila Barros (PDT), que tenta a reeleição, e Bia Kicis (PL).
A diferença entre homens e mulheres nas candidaturas chama atenção diante do perfil do eleitorado do Distrito Federal. Dos 2,25 milhões de eleitores da capital, 1.219.697 são mulheres, o equivalente a 54,13% do total.
Para a advogada e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Isabela Damasceno, a desproporção entre homens e mulheres nas candidaturas é resultado de uma combinação de fatores estruturais.
“Essa desproporção não se explica por um único fator, mas pela conjugação de barreiras materiais, simbólicas e institucionais. As mulheres enfrentam, historicamente, menor acesso a redes de financiamento, estruturas partidárias dominadas por homens e uma divisão sexual do trabalho que sobrecarrega as candidatas com responsabilidades domésticas e de cuidado”, explicou.
Mulheres negras
Quase metade das candidatas do Distrito Federal é formada por mulheres negras. Das 231 candidaturas femininas, 77 são de mulheres que se autodeclaram pardas e 37 de mulheres que se autodeclaram pretas, totalizando 114 candidatas negras, o equivalente a 49,4% do total.
Apesar de representarem quase metade das candidaturas femininas, o número também caiu em relação a 2022. Naquele ano, 102 candidatas se autodeclararam pardas e 53, pretas, somando 155 mulheres negras na disputa.
Para Isabela, a presença de mulheres negras nas eleições está relacionada ao fortalecimento da consciência sobre a identidade étnico-racial e à mobilização de coletivos.
“A aproximação à paridade entre mulheres brancas e negras nas candidaturas do DF reflete uma tendência nacional. Mulheres negras estão se descobrindo enquanto cidadãs de direito que podem votar e ser votadas. Somos hoje o maior segmento votante no país e é um absurdo não estarmos devidamente representadas enquanto candidatas”, afirmou.
Segundo a advogada, o cenário pode ser explicado por três fatores como a interseccionalidade das ações afirmativas, o fato de que a população negra representa aproximadamente 56% dos brasileiros e e a mobilização política de coletivos de mulheres negras, que articulam pautas de representatividade e pressionam os partidos por inclusão.
“Os desafios específicos das mulheres negras, contudo, são sobrepostos e cumulativos pela interseccionalidade de gênero e raça, tendo a violência política como agravante da situação”, acrescentou Isabela.
Legislação
A participação de mulheres na política é determinada pela Lei nº 12.034 de 2009 como um mecanismo para tentar reduzir a desigualdade entre homens e mulheres na política. Segundo a legislação, fica determinado que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada sexo.
A Constituição Federal de 1988 também determina que os partidos destinem às candidaturas femininas, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de garantir às mulheres parcela proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita.
Já a Lei nº 9.096 de 1995 estabelece que pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário sejam aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Apesar das medidas, Isabela avalia que as cotas ainda não foram suficientes para garantir uma presença proporcional de mulheres nos espaços de poder.
“Nas candidaturas, as cotas produziram efeito mensurável. A participação feminina passou de 33,8% para 34,8% no plano nacional, segundo o TSE. Nas disputas proporcionais, o avanço foi de 34,1% para 35,3%. Ou seja, a cota cumpre sua função de garantir presença mínima no registro, mas não garante a presença nas instâncias de poder”, afirmou.
Segundo a advogada, o aumento da quantidade de mulheres candidatas não necessariamente se transforma em uma ampliação proporcional do número de eleitas.
“As cotas foram eficazes como mecanismo de inclusão formal, mas insuficientes como instrumento de transformação substantiva da representação. A Resolução TSE nº 23.752/2026 avançou ao estabelecer que os partidos devem destinar percentuais específicos do FEFC para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, com fundamento jurisprudencial no STF. Entretanto, três problemas persistem: a fraude à cota; a distribuição desigual de recursos; e a ausência de sanções efetivas que inibam o descumprimento”, explicou.
Para Isabela, as cotas e o financiamento direcionado são condições necessárias, mas não suficientes para ampliar a participação feminina na política. Ela defende mudanças na cultura partidária, no sistema de recrutamento e no enfrentamento à violência política de gênero.
Fonte: Metrópoles




