A juíza Gabriela Jardon, da 6ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido do senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para condenar o dono de uma página a indenizá-lo em R$ 61 mil. O parlamentar processou um perfil que o chamou de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão” em uma publicação nas redes sociais. A defesa informou que vai recorrer.
Em uma liminar anterior, a juíza havia negado a exclusão da publicação. A defesa de Flávio recorreu e conseguiu, na 2ª instância, derrubar a decisão. Em acórdão publicado em 13 de julho, o desembargador Arquibaldo Carneiro votou para determinar a retirada da publicação e foi acompanhado pelos outros magistrados da 6ª Turma Cível “sem prejuízo da apuração do mérito após o regular contraditório”.
A nova decisão foi assinada na quinta-feira (16/7). A juíza entendeu que não houve indícios de que o dono do perfil “tenha criado narrativa própria ou fabricado informação inédita com o propósito específico de difundir fato sabidamente falso”.
“O que se verifica é que, valendo-se de notícias previamente divulgadas, o réu externou opinião política grandiloquente, marcada por evidente carga emocional e ideológica. Além disso, o autor [Flávio] é pessoa hiperpública, filho de um ex-presidente recente do país e pré-candidato à Presidência da República nas próximas eleições”, completou a magistrada.
O caso voltou para a 1ª instância e a juíza negou o pedido de indenização feito por Flávio. A defesa do senador informou que irá recorrer da nova sentença. A expectativa dos advogados é que consigam reverter a decisão do mérito assim como reverteram a liminar.
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da Coluna Grande Angular
Fonte: Metrópoles







