O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou à coluna que a proposta que busca reduzir a maioridade penal só terá avanço no colegiado sob duas condições: se prever a redução para autores de crimes hediondos e para reincidentes.
“Crime hediondo, reincidente, sou a favor. O cara que faz uma vez, faz duas. Sou a favor de quem comete crimes graves e reincidentes”, declarou o parlamentar.
A matéria avançou na CCJ da Câmara dos Deputados na semana passada. A Comissão aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/15), que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
O texto segue agora para análise de uma comissão especial da Casa. Caso seja aprovado no colegiado, o texto seguirá para plenário e depois para o Senado Federal.
O texto
O deputado federal Coronel Assis (PL-MT), relator da proposta, retirou parte da PEC original da proposta e manteve a redução da maioridade apenas no âmbito penal, quando existe a responsabilização por crimes cometidos.
O texto original, do ex-deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), propunha a antecipação da maioridade civil para 16 anos, isto é, a obrigatoriedade do voto nessa faixa etária e a redução da idade mínima para disputar cargos públicos.
O texto foi apensado a outras duas PECs: a nº 8/2026, que propunha a responsabilização penal de adolescentes em casos especiais, como crimes hediondos e de extrema crueldade, e a nº 9/2026, que visava a responsabilizar adolescentes de 12 e 16 anos em crimes graves, como homicídios e delitos cometidos com violência ou grave ameaça.
Embora tenha considerado as três propostas admissíveis, o relator manifestou sua preferência pessoal por um modelo semelhante ao aprovado pela Câmara em 2015, durante a tramitação da PEC nº 171/1993. Porém, isso ficará para o debate na comissão especial.
A PEC aprovada naquele ano pela Câmara mantinha a inimputabilidade penal como regra, mas alterava a maioridade para 16 anos somente aos envolvidos em crimes hediondos, homicídio doloso (quando há intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.
Fonte: Metrópoles







