Supremo Tribunal Federal (foto ilustrativa) — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Por 7 votos a 3, Corte entendeu que a criação de regras sobre currículo escolar e ensino cabe à União, e não ao município. Maioria também apontou violação à liberdade de expressão e de ensino.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, declarar inconstitucional a lei de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proibia o uso da chamada “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas do município.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a lei totalmente inconstitucional. Ainda cabem recursos, mas que não permitem análise do mérito (conteúdo) da decisão.
Segundo ele, a Constituição estabelece que cabe exclusivamente à União definir as diretrizes e bases da educação nacional, o que impede municípios de criarem regras próprias sobre currículos, metodologias de ensino e conteúdos pedagógicos.
Além da questão de competência, o entendimento majoritário do STF também apontou que a proibição interfere na liberdade de expressão, na liberdade de ensinar e no pluralismo de ideias dentro do ambiente escolar.
Acompanharam integralmente o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente desse entendimento (saiba mais abaixo).
Ao analisar o caso, Luiz Fux destacou que o STF já adotou entendimento semelhante em relação a diversas leis de mesmo teor criadas por estados e municípios Brasil afora. Em 2024, o mesmo aconteceu com uma norma de Ibirité, também da Grande BH (veja vídeo abaixo).
A norma questionada era a Lei Municipal nº 7.015/2022, que vetava o uso da linguagem neutra na grade curricular e em materiais didáticos das instituições de ensino.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11), em julgamento virtual do Plenário, em ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
Divergência de três ministros
Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente.
Eles concordaram que o trecho da lei que proibia a linguagem neutra era inconstitucional, mas defenderam a manutenção do artigo que garantia o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais nacionais.
No voto divergente, Cristiano Zanin afirmou que esse primeiro artigo apenas reproduzia regras já previstas na legislação federal e na Constituição, sem invadir a competência da União.
Fonte: g1



