O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou que a cantora Joelma é a responsável por quitar uma dívida de R$ 58 mil relativa aos direitos autorais da música Senhorita, da banda Calypso.
A informação consta em decisão da última quarta-feira (8/4) da qual o Metrópoles teve acesso.
O imbróglio jurídico começou quando o compositor Rosivaldo de Oliveira processou a empresa JC Shows – sucessora da Calypso Produções – pelo uso não autorizado da faixa “Senhorita” em produções da banda Calypso. A Justiça deu parecer favorável ao compositor, fixando uma indenização a ser paga pela JC Shows.
Inicialmente fixada em R$ 100 mil, a indenização por danos morais foi reduzida pelo TJPE para R$ 15 mil. No entanto, o valor com juros e correções monetárias saltou para R$ 58 mil.
Durante o cumprimento da sentença, a Justiça verificou que a JC Shows estava em processo de dissolução e não tinha bens suficientes para pagar os credores, chegando a ter a falência solicitada pela administradora judicial. Diante disso, Rosivaldo pediu que a dívida fosse cobrada diretamente do patrimônio pessoal de Joelma e Chimbinha.
Porém, a Corte negou a punição direta aos cantores por fraude, entendendo que o encerramento da empresa ocorreu devido ao divórcio do casal e não por má-fé para enganar os credores. Com isso, Chimbinha foi isento da responsabilidade no processo por “desconsideração da personalidade jurídica”.
Joelma responsável pela dívida
No entanto, o juiz Marcos Antonio Tenório reconheceu a carreira solo de Joelma como uma continuação da atividade econômica da empresa anterior, o que a obriga a assumir os débitos pendentes.
O juiz aplicou a Joelma o conceito de sucessão empresarial de fato. A justiça entendeu que a cantora, ao seguir carreira solo, aproveitou o mesmo nicho de mercado, público, repertório e prestígio construídos pela banda Calypso.
“É fato público e notório que a Sra. Joelma, sócia da banda executada, deu continuidade à mesma atividade econômica (exploração artística musical), aproveitando-se do nicho de mercado, do prestígio, do repertório e da estrutura imaterial construída pela pessoa jurídica anterior. A “carreira solo”, no contexto artístico, representa a transposição da unidade econômica da banda para a figura individual do artista principal, mantendo-se a identidade da atividade e do público-alvo”, disse o juiz.
O Metrópoles entrou em contato com a equipe da cantora Joelma, mas ainda não teve um posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto.
Com o reconhecimento da sucessão, a execução da dívida foi redirecionada apenas para Joelma. O TJPE confirmou a penhora de R$ 39.238,3 que já haviam sido bloqueados em contas vinculadas a Joelma em 2024. O valor será transferido para o compositor, e a cantora deverá apresentar bens ou pagar o saldo remanescente para quitar o valor total de R$ 58 mil.
“Todavia, reconheço a sucessão empresarial de fato operada pela Sra. Joelma da Silva Mendes em relação à banda executada, ante a continuidade da exploração da atividade econômica artística”, finalizou o juiz Marcos Antonio Tenório.
Fonte: Metrópoles












